036123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 036123
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Carreira técnica superior, Assessor, Júri, Aviso de abertura de concurso, Fundamentação do acto administrativo, Lista de graduação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047881
Nr Documento: SA119970626036123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22901ef1a2f88c4d802568fc003988f4
Sumário
I - Não padece de vício de violação de lei o aviso de abertura de concurso aberto pela D.G.A.S. para provimento de 11 lugares de assessor, em que se não discriminem especialidades de cargos de assessoria não determinadas no quadro orgânico. II - Tratando-se de concurso para carreira de carácter generalista não tem cabimento a pretensão de que fizessem parte do júri elementos relativos a possíveis especialidades. III - O acto de classificação final do júri está suficientemente fundamentado desde que das actas constem directamente ou por remissão os elementos, factores e parâmetros que determinam a decisão.