012151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012151
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Tutela, Governo, Empresa publica
Recorrente: Melo , Rui
Recorridos: Se da Energia e Industrias de Base
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE.
Nr Convencional: JSTA00009855
Nr Documento: SA119790329012151
Data de Entrada: 24/10/1978
Aditamento: Nao se integra nos poderes da tutela do Governo, o poder de dar ordens aos orgãos de uma empresa publica quanto a liquidação e pagamento de pensões de reforma.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE TUTELA DAS EMPRESAS PUBLICAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0b1a68747402394802568fc00388af5
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito de exposição dirigida a autoridade que não tinha o dever legal de decidir a pretensão. II - Impugnado indeferimento tacito que não se formou, tem o recurso de ser rejeitado por falta de objecto.