025618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 025618
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Agente administrativo, Administração ultramarina, Quadro geral de adidos, Quadro de pessoal, Administração pública, Professor eventual, Professor provisório, Pensão de aposentação
Sumário
I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina que não tenham sido integrados no quadro geral de adidos ou noutro quadro da administração pública, a título permanente, podem requerer a pensão de aposentação nos termos do art. 1 n. 1 do D.L. n. 362/78, na redacção do art. 1 do D. L. n. 23/80, desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito. II - A tanto não obsta o exercício de funções na administração pública por algum tempo e a título provisório ou eventual.