008197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008197
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Embriaguez
Recorrente: Lucio , João
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINCOM DE 1970/05/01.
Nr Convencional: JSTA00017410
Nr Documento: SA119700619008197
Data de Entrada: 01/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/940f90ad2fc59ee4802568fc003737c6
Sumário
I - Da suspensão de executoriedade da medida de inibição de conduzir resultaria grave dano para o interesse publico ja que esta medida tem por finalidade a segurança de pessoas e bens. II - Se, no caso, a aplicação da medida se baseou na embriaguez do ora requerente, a suspensão da executoriedade do acto da mesma aplicação seria susceptivel de por em perigo o interesse publico da segurança das pessoas e coisas, pelo que se não verifica o requisito negativo do art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*