029719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029719
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Carreira técnica, Habilitações literárias, Curso superior, Licenciatura, Interpretação da lei, Lei interpretativa
Sumário
A alínea c), n. 1, do artigo 4 do DL n. 265/88, de 28 de Julho, ao estatuir que o recrutamento para técnico de 2. classe da carreira técnica deve ser feito de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, deve ser interpretada nesses precisos termos e não como exigindo o curso superior que não confira licenciatura como habilitação literária mínima, entendimento este que pode considerar-se reforçado pelo DL n. 233/94, de 15 de Setembro.