I- A vista dada ao Ministerio Publico para, no prazo do artigo 704 do Codigo de Processo Civil, se pronunciar sobre uma questão previa suscitada em recurso interposto para a Relação num processo crime, não dispensa - quando o magistrado do Ministerio Publico se limita a emitir o seu parecer sobre essa questão - que, decidida a mesma, o processo seja continuado com vista aquele magistrado para se pronunciar sobre o objecto de recurso.
II- A omissão desse acto constitui uma irregularidade processual, a enquadrar no artigo 100 do Codigo de Processo Penal, que - desrespeitando o principio do contraditorio - pode influir na justa decisão de causa e determina a anulação de todo o processo a partir do momento que devia ter sido praticado e não o foi, incluindo o acordão que conheceu do objecto do recurso.