002024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002024
ACORDAO
Descritores: Aposentação compulsiva, Infracção atipica, Poderes de cognição, Gravidade da pena, Receptação, Encobrimento, Favorecimento pessoal, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Teodosio . Jose
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8355.
Nr Convencional: JSTA00001232
Nr Documento: SAP19721027002024
Data de Entrada: 09/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e18b85697cab9253802568fc00380bba
Sumário
I - A forma de encobrimento prevista no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 29 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da Policia de Segurança Publica integra somente o favorecimento pessoal - especie de crime contra a administração da justiça -, e não tambem o favorecimento real e receptação. II - Sendo de receptação a actividade do arguido, constitui ela infracção disciplinar atipica, punivel pelo corpo do citado artigo 29, e, por isso , não pode o tribunal apreciar a gravidade da pena imposta por essa infracção, atento o disposto no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.