015595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015595
ACORDAO
Descritores: Tribunais judiciais, Acto de exclusão, Acto da administração, Acto administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto materialmente administrativo, Frequência de estágio
Recorrente: Mariano , Paulo
Recorridos: Juiz do Tribunal do Trabalho de Leiria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUIZ DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA DE 1980/11/13.
Nr Convencional: JSTA00007284
Nr Documento: SA119821209015595
Data de Entrada: 31/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93c4d826e09b5a88802568fc0038637d
Sumário
I - Tem de ser rejeitado, por incompetencia do Tribunal, o recurso interposto do despacho do juiz do Tribunal do Trabalho de Leiria que não admitiu o recorrente ao estagio. II - Realmente, tal acto, por não provir de um orgão da Administração Publica, não e um acto administrativo, unica especie de que o Supremo Tribunal Administrativo conhece.