040254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 040254
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Procedimento administrativo, Suspeição, Decisão desfavorável, Acto instrumental, Acto preparatório, Acto pré-decisório, Acto lesivo, Impugnação unitária, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048874
Nr Documento: SA119971014040254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c7e7b153f4683bb802568fc0039e0c4
Sumário
I - Não é definitivamente lesivo e como tal recorrível o acto pelo qual é decidido indeferia o pedido de suspeição suscitado contra a autoridade que determina a instauração de procedimento disciplinar contra determinado funcionário. II - Indeferimento pedido de suspeição naquelas condições, a eventual parcialidade da entidade que mandou instaurar o procedimento como outras ilegalidades de que padeça o procedimento disciplinar é apreciada apenas em regra, no despacho que culminando o procedimento determina a aplicação de uma pena ou o arquivamento do processo disciplinar.