9330359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9330359
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Princípio da continuidade da audiência, Adiamento, Interrupção, Provas, Eficácia, Anulação de julgamento
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010549
Nr Documento: RP199307079330359
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ff59aefa915dd328025686b00667262
Sumário
I - Tendo decorrido mais de 30 dias desde a audiência de discussão e julgamento até à data da leitura da sentença a prova produzida em audiência perdeu eficácia, impondo-se por isso a anulação e a repetição do julgamento. II - Das várias disposições do artigo 328 do Código de Processo Penal ressalta o intuito de obstar, até onde é possível, às interrupções e aos adiamentos das audiências, sempre como afloramento do princípio geral de aceleração processual.