0005755 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0005755
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Continuação criminosa, Crime de imprensa, Abuso de liberdade de imprensa, Difamação com publicidade, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011203
Nr Documento: RL199705270005755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96e97c75728878ec802568030004cea3
Sumário
I - A ocorrência de unidade de desígnio criminoso afasta um dos pressupostos essenciais da continuação criminosa, a qual se baseia na diminuição da culpa consequente a um repetido sucumbir perante circunstâncias exógenas favoráveis, integrado em múltiplas resoluções do agente na renovação da prática do mesmo tipo de crime. II - Os crimes de difamação cometidos através de meio de comunicação social, consumam-se no momento da publicação do texto ou da emissão do programa televisivo, sendo territorialmente competente o tribunal em cuja área ocorre tal facto.