007587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007587
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidência, Subsecretário de estado do orçamento, Acto orientador dos serviços, Eficácia, Acto administrativo definitivo e executório, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Mundus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/07.
Nr Convencional: JSTA00018209
Nr Documento: SA119680726007587
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/989e69227f29093d802568fc0038b434
Sumário
I - O despacho do Subsecretário de Estado do Orçamento definindo a interpretação e aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei 47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação", donde os efeitos de tal despacho só poderem ter projecção na "ordem interna" da Administração. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e por tal não são susceptíveis de recurso contencioso.*