004828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004828
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primario, Nomeação, Preferencia, Autor do acto recorrido, Legitimidade activa, Prazo de recurso contencioso, Caducidade, Subsecretario de estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026205
Nr Documento: SA119570201004828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf9bae843a51eb22802568fc0037c7bf
Sumário
I - E violadora da regra que manda atender as preferencias declaradas pelos candidatos a nomeação de professora de ensino primario para uma escola preferida por outra que em tempo oportuno havia manifestado a sua preferencia por ela e estava em condições de nela ser colocada. II - O Subsecretario autor do acto recorrido, que invoca inobservancia da lei na pratica deste, e parte legitima no recurso, não obstante ter caducado o prazo de recurso para o particular ofendido.