004844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004844
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Fixação da capacidade de laboração, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Desvio de poder, Prova, Motivo determinante, Fim legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026255
Nr Documento: SA119570510004844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a8e9017c4b3bc60802568fc0038991b
Sumário
I - Não se verifica a ilegitimidade do recorrido quando, estando em juizo o autor do acto impugnado, não derivaria para outrem prejuizo directo emergente do provimento do recurso. II - E irrelevante a arguição de desvio de poder desacompanhada de especificação dos factos reveladores da existencia de tal vicio e da indicação do fim ilegal. III - Quando a lei não fixa o criterio com base no qual ha-de fixar-se a capacidade de laboração de uma fabrica, a Administração pode atender ao produto acabado.