I- Na determinação do valor a considerar para a liquidação do imposto sobre as sucessões e doações respeitante a transmissões ocorridas antes da entrada em vigor do actual Codigo da Sisa não e aplicavel o artigo 30 deste diploma, mas o disposto na legislação que vigorava anteriormente.
II- Comete a nulidade prevista na segunda parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - excesso de pronuncia - o acordão que conhece de questões que não foram suscitadas pelo impugnante.
III- E de conhecer da referida nulidade, embora não arguida expressamente, quando se trate de recurso obrigatorio, em que o Ministerio Publico esta, legalmente, dispensado do onus de alegar.