008750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008750
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Despacho de delegação de poderes, Publicação obrigatoria, Acto normativo, Incompetencia em razão da materia, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Ceramica de S Paulo Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1972/05/16 / DE 1972/06/26.
Nr Convencional: JSTA00014213
Nr Documento: SA119740321008750
Data de Entrada: 14/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/167eeab4cb018591802568fc0037145c
Sumário
I - Nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, os despachos genericos de delegação de poderes, quando se trate de competencia originaria dos Ministros, devem ser sempre publicados no Diario do Governo. II - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio a decisão proferida sob a invocação de poderes delegados, se o despacho que autoriza a delegação não houver sido publicado.