007821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007821
ACORDAO
Descritores: Actividade económica, Infracção disciplinar anti-económica, Organismo de coordenação económica, Reserva agrícola, Medida da pena, Poder discricionário, Batata
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. II - A medida da pena é matéria compreendida no poder discricionário da entidade com competência para punir.