007821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007821
ACORDAO
Descritores: Actividade económica, Infracção disciplinar anti-económica, Organismo de coordenação económica, Reserva agrícola, Medida da pena, Poder discricionário, Batata
Recorrente: Bruno da Rocha & Comp
Recorridos: Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1957/07/24.
Nr Convencional: JSTA00017931
Nr Documento: SA119690627007821
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50d0a786547dd589802568fc0038a497
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. II - A medida da pena é matéria compreendida no poder discricionário da entidade com competência para punir.