I- E o pedido que marca o circulo dentro do qual o tribunal tem de mover-se para a solução do conflito de interesses que e chamado a resolver, não podendo ser transposta essa linha, sob pena de excesso de pronuncia.
II- A clausula de garantia da ao comprador o direito de exigir do vendedor a reparação de um veiculo adquirido sob a garantia de bom funcionamento mas não lhe concede a faculdade de proceder ele proprio a reparação sem concordancia do vendedor, apresentando-lhe, de seguida, a conta de despesa.
III- A exceptio non rite adimpleti contractus so pode ser oposta pelo contraente que não deva cumprir em primeiro lugar.
IV- Respeitando as letras de cambio a outras tantas prestações do pagamento da viatura, vencidas as duas primeiras sem terem sido pagas, operou-se o vencimento das restantes.
V- Tendo-se verificado este facto antes de terem sido denunciados os defeitos da viatura, o comprador, nos embargos a execução movida pelo vendedor, não pode deduzir a referida excepção, ou seja, de adiar a cumprir a sua prestação sob a invocação dos vicios da coisa.
VI- A acção de garantia caduca logo que termine o prazo para a sua denuncia - 30 dias depois de conhecido o vicio e dentro do periodo de garantia - sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que ela e efectuada.
VII- As letras devem ser pagas no local e data nelas consignadas.
VIII- O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de uma questão que não foi suscitada no tribunal a quo.