011671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011671
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acumulação, Dever legal de decidir, Delegado, Formalidade essencial, Delegante, Indeferimento tacito
Recorrente: Figueiredo , Agostinho
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00010121
Nr Documento: SA119790628011671
Data de Entrada: 31/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5a490ae1cf3bfa5802568fc0036c952
Sumário
I - Havendo delegação de poderes, não obstante a competencia cumulativa do delegante e do delegado, so a este incumbe o dever legal de decidir, o que significa que o delegante pode decidir e o delegado deve decidir. II - Se uma petição e dirigida ao delegante, não se forma indeferimento tacito por carencia daquele dever legal de decidir. III - Havendo formalidade essencial a satisfazer, o indeferimento tacito não se forma antes de cumprida aquela formalidade.