I- A expressão "mercadorias" que o legislador emprega em varios preceitos do Codigo de Imposto de Transacções compreende so "bens moveis".
II- Quem exerce a actividade de construtor de predios urbanos, e porque estes constituem bens imoveis, não e de considerar-se "produtor" para efeitos do citado Codigo.
III- Uma auto-bomba importada directamente não tem enquadramento na verba 23 da lista I anexa ao referido diploma, se a sua finalidade especifica e unica e a de funcionar durante a fase de construção de predios urbanos.
IV- Não tendo a entidade aduaneira liquidado oportunamente o imposto, por lhe ter sido apresentada uma declaração modelo 13, incumbe a repartição de finanças do bairro fiscal da sede do importador a obrigação de efectuar essa liquidação, se ainda não tiver decorrido o prazo de 5 anos (artigo 36 e paragrafo unico do citado Codigo).