003343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003343
ACORDAO
Descritores: Acto legislativo, Expropriação por utilidade publica, Expropriação urgente, Expropriação parcial, Expropriação total, Transportes colectivos, Serviço de transportes colectivos do porto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027709
Nr Documento: SA119500414003343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f275decad2e8143f802568fc00379ea0
Sumário
Não e acto legislativo e pode ser atacado contenciosamente o decreto em que se traduziu e consubstanciou um despacho do Conselho de Ministros que autorizou uma expropriação por utilidade publica urgente. O serviço de transportes colectivos do Porto e um serviço publico. A instalação deste serviço abrange os edificios necessarios a exploração e pode ser atribuido o caracter de urgencia as expropriações de terrenos destinados a sua construção. A indicação das possibilidades financeiras do expropriante serve para os casos de expropriação parcial ou total do predio.