045510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 045510
ACORDAO
Descritores: Técnicos oficiais de contas, Associação pública, Inscrição, Órgão, Recurso hierárquico necessário, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico facultativo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053776
Nr Documento: SA120000411045510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f964f1931b26e8fe8025697e0031a93a
Sumário
Do acto de recusa de inscrição proferido pela Comissão de Inscrição da ATOC, pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (cf. arts. 176º/3 e 167º/1 do CPA), de natureza facultativa, pois que o art. 46º/2 do ETOC (aprovado pelo DL 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da ATOC cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.