016146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016146
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Ambito do recurso jurisdicional, Imposto de transacções, Sociedade comercial, Responsabilidade penal fiscal, Multa fiscal, Suspensão de pena
Recorrente: Flora Lusitana Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017512
Nr Documento: SA219700520016146
Data de Entrada: 29/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb6461b7db0ac762802568fc0037b50c
Sumário
I - A conexão entre diversas infracções apreciadas na mesma decisão importa a incindibilidade desta para o efeito de ser apreciada pelo tribunal de recurso em toda a sua extensão, mesmo que as partes tenham limitado o objecto do recurso a algumas delas apenas. II - A punição expressa no artigo 109 do Codigo de Imposto de Transacções não se dirige a pessoa colectiva sociedade, mas sim apenas aos seus representantes. III - Não ha lugar a suspensão da pena de multa imposta por infracções tributarias.