016527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016527
ACORDAO
Descritores: Taxa, Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional dos produtos pecuarios, Direitos aduaneiros, Importação do ultramar, Importação, Peles e curtumes
Recorrente: Manuel Quelhas Lima & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016397
Nr Documento: SA219720322016527
Data de Entrada: 03/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4831f24d1c603f38802568fc00372d50
Sumário
As taxas sobre peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de 14 de Agosto de 1962.