Descritores:Taxa, Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional dos produtos pecuarios, Direitos aduaneiros, Importação do ultramar, Importação, Peles e curtumes
Sumário
As taxas sobre peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de 14 de Agosto de 1962.
016527
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As taxas sobre peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de 14 de Agosto de 1962.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 31310 DE 1941/06/07 ART1 ART6 PAR4.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART2.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO A B ART27 ART28.
DL 44508 DE 1962/08/14 ARTUNICO.
DL 44159 DE 1961/12/30.
CPCI63 ART176 A.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1969/12/17 IN AD N100 PAG546.
Doutrina
LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECHNIQUE FISCALES VI PAG191.
LOUIS TROTABAS E JEAN-MARIE COTTERET FINANCES PUBLIQUES PAG210.