025027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025027
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência, Administração fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Acto administrativo, Acto jurisdicional, Inconstitucionalidade material, Função jurisdicional, Função administrativa
Sumário
I - Os artigos 43° al. g) e 237° do Código de Processo Tributário definem, no processo de execução fiscal, o que compete aos serviços da administração e o que é da competência dos tribunais tributários. II - Deles se retira que competem à Administração Fiscal os actos não jurisdicionais, cabendo o conhecimento destes aos tribunais. III - Tais normativos não são inconstitucionais pois não atribuem aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.