025027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025027
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência, Administração fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Acto administrativo, Acto jurisdicional, Inconstitucionalidade material, Função jurisdicional, Função administrativa
Recorrente: Ferreira , Alcídio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055860
Nr Documento: SA220010502025027
Data de Entrada: 22/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00bbe14edf38ec9a80256a7e00490dd2
Sumário
I - Os artigos 43° al. g) e 237° do Código de Processo Tributário definem, no processo de execução fiscal, o que compete aos serviços da administração e o que é da competência dos tribunais tributários. II - Deles se retira que competem à Administração Fiscal os actos não jurisdicionais, cabendo o conhecimento destes aos tribunais. III - Tais normativos não são inconstitucionais pois não atribuem aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.