I- Deduzida acusação contra vários arguidos por co-autoria material de diversos crimes ( introdução em casa alheia, danos e ameaças ), em que foi formulado pedido de indemnização civil, e tendo sido posteriormente ordenada a separação de processos, com base no artigo 30 n.1 do Código de Processo Penal, apurada em julgamento a culpa do arguido que respondeu em processo separado, impunha-se a sua condenação no pedido de indemnização, por se tratar da responsabilidade solidária ( a responsabilidade dos co-demandados apurar-se-à nos autos a eles respeitantes ).
Uma coisa é a responsabilidade dos devedores para com o credor ( relações externas ), outra é a responsabilidade entre os devedores ( relações internas ), sendo que desta última não cabe apreciar no processo separado em que respondeu apenas um arguido.