032538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 032538
ACORDAO
Descritores: Instituto superior militar, Sargento, Curso de formação, Subsídio de alimentação, Subsídio de alojamento, Ajudas de custo, Fundamentação da sentença, Nulidade de sentença, Violação de lei
Sumário
I - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22-4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior Militar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração. II - Assim, um sargento que frequentou no mencionado Instituto o Curso de Formação de Oficiais e a quem foi assegurada, a partir de certa altura, alimentação em espécie, mas não alojamento, tinha direito a ajudas de custo de 55%. No período temporal em que o Estado não assegurou alimentação nem alojamento, as ajudas de custo não sofriam qualquer redução.