019205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 019205
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Contencioso administrativo, Contestação, Prazo, Multa, Pagamento imediato da multa, Isenção de multa, Custas, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Mecho , Joaquim e Outro
Recorridos: Minhopt - Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00021687
Nr Documento: SA119900125019205
Data de Entrada: 29/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5aa3e96353364be802568fc0037689e
Sumário
I - O n. 5 do art. 145 do C. P. Civil (redacção anterior ao Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho) impõe o pagamento de multa no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, quando se queira usar de faculdade estatuida no seu dispositivo. II - Aquela multa não tem a natureza de custas, pelo que as Camaras Municipais não estão isentas do seu pagamento.