019205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 019205
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Contencioso administrativo, Contestação, Prazo, Multa, Pagamento imediato da multa, Isenção de multa, Custas, Aplicação da lei processual no tempo
Sumário
I - O n. 5 do art. 145 do C. P. Civil (redacção anterior ao Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho) impõe o pagamento de multa no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, quando se queira usar de faculdade estatuida no seu dispositivo. II - Aquela multa não tem a natureza de custas, pelo que as Camaras Municipais não estão isentas do seu pagamento.