018083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 018083
ACORDAO
Descritores: Preços declarados, Interrupção da caducidade, Notificação do acto administrativo, Eficacia externa, Discricionariedade tecnica, Recurso jurisdicional, Erro manifesto
Sumário
I - Interrompe o prazo de 60 dias (de caducidade) previsto no n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o despacho da Administração a fixar novos preços em oposição aos propostos pela empresa proferido naquele prazo, ainda que a notificação de tal acto se tenha verificado depois de ocorrido o seu termo. II - A notificação do acto administrativo não e elemento da