018083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 018083
ACORDAO
Descritores: Preços declarados, Interrupção da caducidade, Notificação do acto administrativo, Eficacia externa, Discricionariedade tecnica, Recurso jurisdicional, Erro manifesto
Recorrente: Robbialac Portuguesa Rl
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/04.
Nr Convencional: JSTA00030531
Nr Documento: SAP19891121018083
Data de Entrada: 10/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b11049857e68ff4802568fc0037b0d2
Sumário
I - Interrompe o prazo de 60 dias (de caducidade) previsto no n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o despacho da Administração a fixar novos preços em oposição aos propostos pela empresa proferido naquele prazo, ainda que a notificação de tal acto se tenha verificado depois de ocorrido o seu termo. II - A notificação do acto administrativo não e elemento da