001464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001464
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Garantia bancaria, Indemnização, Divida exequenda, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Caso julgado material, Empreitada de obras publicas
Recorrente: Pinto de Magalhães Lda
Recorridos: Minop
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6607.
Nr Convencional: JSTA00000803
Nr Documento: SAP19660616001464
Data de Entrada: 30/10/1964
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/011026a2f111afc9802568fc0038059d
Sumário
I - No artigo 5 do Decreto 17730 a expressão "dividas ao Estado" abrange a obrigação de indemnizar emergente da execução de contratos administrativos. II - Tem a natureza de acto definitivo e executorio o despacho ministerial que reconheceu, em conformidade com o artigo 5 do Decreto 17730, uma divida ao Estado emergente da efectivação de garantia bancaria da responsabilidade do adjudicatario num contrato administrativo. *