I- Os tanques adquiridos pela Sacor e por ela utilizados na refinação de petroleo não perdem essa destinação pelo facto de, quando vazios, servirem tambem para armazenagem de gases derivados da refinação, antes do seu lançamento no consumo publico.
II- Tais bens incluem-se, pois, na verba n. 23 da lista
A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, pelo que, feita a sua aquisição sob declaração modelo n. 13, não e de liquidar esse tributo (artigo 5 e paragrafo 2 daquele Codigo).