000875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000875
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Sacor, Armazenagem de produtos petroliferos, Declaração modelo 13, Desvio do destino dos bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Anonima Concessionaria da Refinação de Petroleos em Portugal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013297
Nr Documento: SA219770608000875
Data de Entrada: 08/10/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36890e360f261d71802568fc003703c6
Sumário
I - Os tanques adquiridos pela Sacor e por ela utilizados na refinação de petroleo não perdem essa destinação pelo facto de, quando vazios, servirem tambem para armazenagem de gases derivados da refinação, antes do seu lançamento no consumo publico. II - Tais bens incluem-se, pois, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, pelo que, feita a sua aquisição sob declaração modelo n. 13, não e de liquidar esse tributo (artigo 5 e paragrafo 2 daquele Codigo).