039329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 039329
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Remuneração, Emolumentos, Ajudante de notário, Acumulação de cargos, Substituição, Cálculo da pensão
Sumário
I - O ajudante que nos termos previstos nos art. 26º nº 1 do Dec. Lei 519/F2/79 e 61º nº 1 do Dec. Reg. 55/80, substitui o notário no impedimento deste por período superior a 30 dias, tem direito além do próprio vencimento à participação emolumentar correspondente ao lugar e ao tempo de substituição.