001126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001126
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei processual no tempo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Frade , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL ELVAS.
Nr Convencional: JSTA00012605
Nr Documento: SA219781123001126
Data de Entrada: 19/07/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d77594f0624b30f802568fc0036f868
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, por não conter disposições transitorias quanto a competencia dos tribunais de recurso, e de aplicação imediata as causas pendentes deste. II - Dai que tenham de ser remetidos aos tribunais da relação os processos em que sejam perseguidos delitos fiscais aduaneiros que hajam subido ao Supremo Tribunal Administrativo a sombra da legislação anterior.