029187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029187
ACORDAO
Descritores: Pensão por serviços excepcionais, Redução da pensão, Recurso hierarquico necessario, Caixa geral de depositos, Conselho de administração, Competencia, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031008
Nr Documento: SA119910521029187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dd450591b16c809802568fc0037e91a
Sumário
Dos actos que resolvam sobre diminuição de pensões devidas por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao pais cabe sempre recurso hierarquico necessario para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos, nos termos do disposto no art. 108-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do DL 214/83, de 25 de Maio.