001007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001007
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Tribunal pleno, Materia de facto, Afretamento, Contrabando, Busca, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiaria, Culpa in eligendo, Culpa in vigilando, Fretador de navio, Responsabilidade objectiva
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000526
Nr Documento: SAP19600211001007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/505e6cf4d04935bb802568fc003801a7
Sumário
Constitui materia de facto, a acatar pelo tribunal pleno, a verificação do "escondimento" da mercadoria, nos seus elementos de ocultação e de intenção de esconder da fiscalização. No caso de fretamento do navio e civilmente responsavel pela pena imposta ao capitão o fretador que manteve o pagamento das soldadas e comedorias da tripulação - que com o barco fretou -, bem como os seus seguros contra acidentes de trabalho, não se transferindo assim para o afretador o vinculo que aquele ligava o capitão.