025267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 025267
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Substituição do objecto do recurso, Acto tácito, Indeferimento tácito, Acto expresso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038493
Nr Documento: SAP19931026025267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfa345369149f1cd802568fc00395a84
Sumário
I - O Pleno da Secção, como tribunal de revista (n. 3 do art. 21 do ETAF), tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de factos deles extraídas pelo acórdão da Secção, caso não ocorra nenhuma das excepções do n. 2 do art. 722 do CPC. II - Não cabe na previsão do n. 1 do art. 51 da LPTA o pedido feito em recurso contencioso pendente no sentido de ser substituído, como objecto do recurso, o acto tácito negativo aí impugnado pelo correspondente acto expresso de indeferimento, quando este foi proferido, não na pendência, mas antes da interposição de tal recurso.