I- O acto que decide uma reclamação contra a lista provisoria de um concurso de promoção, por motivo de não ter sido admitido um candidato, e um acto definitivo e executorio, que se firma na ordem juridica, se não for contenciosamente impugnado.
II- O acto de declaração de que a lista provisoria e considerada como definitiva, publicitado no periodico oficial, e um mero acto de execução, que nada invoca, nem altera, relativamente a decisão tomada sobre a dita reclamação.