9150188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150188
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Tribunal de comarca, Tribunal de circulo, Falencia, Reclamação de creditos, Alçada, Relação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00002582
Nr Documento: RP199112029150188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4366aa2cfd9e4a58025686b00663608
Sumário
I - O processo de verificação do passivo, que e inquestionavelmente uma fase processual do processo de falencia e corre por apenso, tem a estrutura da acção declarativa, pois, como esta, divide-se em 5 fases: a dos articulados (requerimento de reclamação, contestação e resposta); a da condensação; a da instrução; a da audiencia final e a da sentença. II - Ora, mostrando-se, no caso concreto, impugnados creditos de valor superior a alçada da Relação, e o Tribunal de Circulo o competente para preparar e julgar o apenso de reclamação de creditos e verificação do passivo.