029690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029690
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Prestação de serviços, Caixa geral de aposentações, Inscrição, Tempo de serviço, Diuturnidades, Principio da igualdade, Poder discricionario
Sumário
I - As costureiras das O.G.F.E. encontravam-se vinculadas ao M.E. por um contrato de prestação de serviço e não podiam inscrever-se como subscritoras na Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação. II - Por tal razão, face ao disposto no art. 3, n. 1, do D.L. 330/76, de 7 de Maio, não tinham direito a diuturnidades durante esse periodo. III - Apenas quando actua no exercicio de um poder discricionario, a Administração esta limitada pelo principio da igualdade.