023492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023492
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Poderes do juri, Poder discricionario, Regulamento de concurso, Alteração do regulamento de concurso
Sumário
I - A imodificabilidade, por via regulamentar, do regulamento do concurso depois da data fixada para apresentação das candidaturas constitui principio geral de direito administrativo. II - São ilegais as normas editadas por autoridade administrativa que, depois da apresentação das candidaturas, estabelecem indices limitativos das areas de livre apreciação do juri fixadas no regulamento inicial.