023492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023492
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Poderes do juri, Poder discricionario, Regulamento de concurso, Alteração do regulamento de concurso
Recorrente: Lima , Elizabete
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1985/11/11.
Nr Convencional: JSTA00025465
Nr Documento: SA119880308023492
Data de Entrada: 13/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c996dbd4faf3f50d802568fc003793cc
Sumário
I - A imodificabilidade, por via regulamentar, do regulamento do concurso depois da data fixada para apresentação das candidaturas constitui principio geral de direito administrativo. II - São ilegais as normas editadas por autoridade administrativa que, depois da apresentação das candidaturas, estabelecem indices limitativos das areas de livre apreciação do juri fixadas no regulamento inicial.