001290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001290
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda publica, Inamovibilidade, Conveniencia de serviço, Transferencia, Provimento, Preenchimento de vagas
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000666
Nr Documento: SAP19631114001290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/838be5bbf5894025802568fc003803ba
Sumário
A disposição em que simplesmente se regule o modo de provimento das vagas de certo quadro de funcionarios que não hajam sido preenchidas por conveniencia de serviço ou mediante requerimento dos interessados de modo algum colide com o preceito, expresso em diploma anterior, que estabeleceu a inamovibilidade de determinados lugares desse quadro. Não foi, assim, retirada pelo artigo 41 do Decreto-Lei n. 31317, na redacção do Decreto n. 31364, nem expressa nem tacitamente, aos tesoureiros da Fazenda Publica a inamovibilidade que lhes havia sido reconhecida pelo artigo 53 do Decreto-Lei n. 22728, de 24 de Junho de 1933.