004432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004432
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Cancelamento de licença, Automoveis, Abate, Concessão, Licença de exploração, Despacho ministerial, Aplicação da lei no tempo, Analogia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026336
Nr Documento: SA119560120004432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1d0372a1fb48347802568fc0037c8b3
Sumário
O pedido de baixa de uma viatura automovel destinada a certa carreira não equivale ao cancelamento da mesma carreira. O preceito constante do paragrafo 1 do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis e de aplicar por analogia a epoca em que as concessões de carreiras de transporte colectivo de passageiros não constavam de despacho ministerial. Na epoca de 1928 e 1929 não eram, em geral, passados titulos de autorização ou licenças de concessão.