016244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016244
ACORDAO
Descritores: Alçada, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Fundo de desemprego, Incidencia, Caixa de previdencia, Apensação, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa de Previdencia do Pessoal da Comp União Fabril e Emp Associadas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017622
Nr Documento: SA219701216016244
Data de Entrada: 24/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3380d1159e24001e802568fc00373972
Sumário
I - O facto de uma impugnação judicial de valor inferior ao da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos haver sido apensada a outra impugnação cujo valor exceda a referida alçada não amplia a competencia do tribunal superior para dela conhecer, embora ambas tenham sido apreciadas e julgadas cumulativamente na mesma sentença proferida no processo principal. II - As caixas de previdencia e o seu pessoal não estavam obrigados a descontar as quotizações para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.