016244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016244
ACORDAO
Descritores: Alçada, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Fundo de desemprego, Incidencia, Caixa de previdencia, Apensação, Impugnação judicial
Sumário
I - O facto de uma impugnação judicial de valor inferior ao da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos haver sido apensada a outra impugnação cujo valor exceda a referida alçada não amplia a competencia do tribunal superior para dela conhecer, embora ambas tenham sido apreciadas e julgadas cumulativamente na mesma sentença proferida no processo principal. II - As caixas de previdencia e o seu pessoal não estavam obrigados a descontar as quotizações para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.