009012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009012
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso administrativo, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Subida de recurso, Subida imediata, Subida nos autos, Agravo, Apelação, Efeito suspensivo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Martins , Jovito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015670
Nr Documento: SA119730719009012
Data de Entrada: 06/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93b1d780c50b55d0802568fc003726b9
Sumário
O recurso do despacho do auditor que designou dia para audiencia preparatoria não segue o regime dos agravos especificados no artigo 859 do Codigo Administrativo mas antes obedece a regra geral constante no artigo 860 do mesmo Codigo com a subida do agravo nos proprios autos, mas a final, para ser conhecido com o recurso de apelação, sem efeito suspensivo.*