O recurso do despacho do auditor que designou dia para audiencia preparatoria não segue o regime dos agravos especificados no artigo 859 do Codigo Administrativo mas antes obedece a regra geral constante no artigo 860 do mesmo
Codigo com a subida do agravo nos proprios autos, mas a final, para ser conhecido com o recurso de apelação, sem efeito suspensivo.*