005566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005566
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Interpretação do acto administrativo, Materia de facto, Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Subdirger da Direcção Serviços Trafego Armazenagem Beneficios Fiscais
Recorridos: Centralcer-central de Cervejas Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033937
Nr Documento: SAP19911211005566
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92b6b92863f5f3af802568fc00389405
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional e definido pelas conclusões das alegações. II - O resultado da interpretação do acto administrativo constitui materia de facto que o Pleno não pode censurar. III - Age erradamente a Administração quando aplica o regime geral enunciado nos arts. 1 e 2 do DL n. 225-F/76, de 31 de Março, com o entendimento de que a concessão da isenção de direitos de importação depende da possibilidade de concessão de isenção de sobretaxa de importação.*