011716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 011716
ACORDAO
Descritores: Secretario de estado da saude, Centro hospitalar de coimbra, Conselho de gerencia, Acto orientador dos serviços, Acto interorganico, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
O despacho do Secretario de Estado da Saude que se limita a fornecer uma orientação solicitada pelo conselho de gerencia de um centro hospitalar constitui um acto interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.