Descritores:Secretario de estado da saude, Centro hospitalar de coimbra, Conselho de gerencia, Acto orientador dos serviços, Acto interorganico, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
O despacho do Secretario de Estado da Saude que se limita a fornecer uma orientação solicitada pelo conselho de gerencia de um centro hospitalar constitui um acto interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.
011716
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O despacho do Secretario de Estado da Saude que se limita a fornecer uma orientação solicitada pelo conselho de gerencia de um centro hospitalar constitui um acto interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.