011716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 011716
ACORDAO
Descritores: Secretario de estado da saude, Centro hospitalar de coimbra, Conselho de gerencia, Acto orientador dos serviços, Acto interorganico, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Martins , Henrique
Recorridos: Se da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/04/12.
Nr Convencional: JSTA00007133
Nr Documento: SA119821028011716
Data de Entrada: 20/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/391e7a83290fa0bb802568fc00386110
Sumário
O despacho do Secretario de Estado da Saude que se limita a fornecer uma orientação solicitada pelo conselho de gerencia de um centro hospitalar constitui um acto interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.