014771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014771
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Pessoal tecnico, Pessoal tecnico superior, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Habilitações literarias, Curso superior, Condição de provimento
Recorrente: Mendonça , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24.
Nr Convencional: JSTA00004514
Nr Documento: SA119830303014771
Data de Entrada: 12/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33a3c73c77959caf802568fc00383b1d
Sumário
O primeiro provimento, na categoria de tecnico principal, de um tecnico de primeira classe do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, so pode ter lugar desde que este se encontre habilitado com curso superior adequado.