Descritores:Despacho de primeiro provimento, Pessoal tecnico, Pessoal tecnico superior, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Habilitações literarias, Curso superior, Condição de provimento
Sumário
O primeiro provimento, na categoria de tecnico principal, de um tecnico de primeira classe do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, so pode ter lugar desde que este se encontre habilitado com curso superior adequado.
014771
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O primeiro provimento, na categoria de tecnico principal, de um tecnico de primeira classe do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, so pode ter lugar desde que este se encontre habilitado com curso superior adequado.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 37244 DE 1948/12/27 ART23.
DL 44506 DE 1962/08/10 ART17.
DL 44785 DE 1962/12/07 ART2.
DL 412/71 DE 1971/09/27 ART1.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART110 ART113 N2 A B C ART114.