015938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015938
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Balanço, Pagamento de imposto, Guia de pagamento, Erro de funcionario, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Imobiliaria Construtora Grão-para Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018486
Nr Documento: SA219690319015938
Data de Entrada: 08/06/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/979a71bdc12d4263802568fc00374119
Sumário
Comete a transgressão do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que não envia, no prazo legal, a direcção de finanças o balanço e documentos a que se refere este artigo. Improcede a acusação por falta de pagamento de certos impostos que se incluem num so modelo de guia, referida nos artigos 40 e 42 do mesmo diploma, impostos de outra especie, a entregar por meio de outras guias, por erro do responsavel, e que foi aceite pelos serviços da administração fiscal.