Comete a transgressão do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que não envia, no prazo legal, a direcção de finanças o balanço e documentos a que se refere este artigo.
Improcede a acusação por falta de pagamento de certos impostos que se incluem num so modelo de guia, referida nos artigos 40 e 42 do mesmo diploma, impostos de outra especie, a entregar por meio de outras guias, por erro do responsavel, e que foi aceite pelos serviços da administração fiscal.