9410758 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9410758
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Comparência no tribunal, Arguido, Falta do réu, Falta justificada, Falta injustificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013740
Nr Documento: RP199502019410758
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/910f82edd7bbfcdc8025686b0066a173
Sumário
I - Deve considerar-se justificada a falta do arguido à audiência do seu julgamento, se tiver sido notificado, como testemunha, para comparecer, no mesmo dia e hora, em tribunal diferente, para outra audiência de julgamento, à qual estave presente. II - Trata-se de ordens de comparências emanadas de tribunais de igual categoria, com a mesma natureza e valor, dizendo respeito a actos judiciais qualitativamente idênticos e com a mesma finalidade de admnistração e realização da justiça, não existindo, portanto, distinção entre os respectivos deveres de comparência.