0031156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0031156
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Indemnização, Depósito de renda, Trespasse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014165
Nr Documento: RL199110030031156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/806fa48ce04b4a8980256803000231bc
Sumário
I - Se a coisa locada não for restituída, por qualquer causa logo que finde o contrato, o locatário é obrigado a título de indemnização, a pagar até ao momento de restituição a renda que as partes tenham estipulado. II - O disposto no artigo 979 n. 1 do CPC aplica-se ao caso de trespasse.